Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. RECLAMANTE POSICIONADO NO ÚLTIMO NÍVEL DA CARREIRA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou na decisão proferida que o autor não faz jus a diferenças salariais decorrentes de progressões salariais por antiguidade, pois a planilha de controle de concessão de progressão por antiguidade atesta que o reclamante já está posicionado no último nível da carreira. Estabelecido o contexto, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()
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