Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 722.7955.2224.1486

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO FISCAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA AFASTAR O VALOR REFERENTE À TAXA JUDICIÁRIA. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Cascavel contra decisão que julgou parcialmente extinta a execução fiscal em relação aos débitos de 2019 a 2020, condenando o exequente ao pagamento proporcional das custas processuais, com base no princípio da causalidade, em razão da ausência de citação do falecido executado. O agravante requer a atribuição integral do ônus de sucumbência ao agravado ou, alternativamente, a isenção do pagamento da taxa judiciária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão que atribuiu ao exequente o ônus do pagamento proporcional das custas processuais, ante a extinção parcial da execução fiscal.III. Razões de decidir3. A decisão que atribuiu ao exequente o ônus do pagamento proporcional das custas processuais foi mantida, pois não houve citação da parte executada, impossibilitando sua condenação ao pagamento das custas.4. A ausência de citação do executado impede a validade da relação processual, conforme os CPC, art. 238 e CPC art. 239.5. O Juízo a quo agiu corretamente ao condenar o exequente ao pagamento proporcional das custas, considerando a ilegitimidade passiva do Espólio em relação a parte dos débitos.6. Foi determinado o afastamento do valor referente à taxa judiciária, em conformidade com o art. 3º, I do Decreto Estadual 962/1932.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar o valor referente à taxa judiciária.Tese de julgamento: A ausência de citação do executado em execução fiscal impede a sua condenação ao pagamento das custas processuais, em razão da falta de triangulação da demanda, sendo irrelevante a atualização cadastral perante o Fisco após o falecimento do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 238 e 239; Decreto Estadual 962/1932, art. 3º, «I".... ()

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