Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 721.7854.5798.2355

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Obrigação de Fazer. Vaga em creche pública. Criança com dois anos e cinco meses. Tutela de urgência deferida. Alegação de perda superveniente do objeto rejeitada. Multa cominatória. Manutenção. Recurso Desprovido.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por menor impúbere, representada por sua mãe, objetivando matrícula em creche pública próxima de sua residência, diante da negativa do Município de São Gonçalo em ofertar vaga compatível com a realidade da Autora. 2. Foi concedida tutela de urgência. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de perda superveniente do objeto processual, em razão da posterior matrícula da Autora em creche, bem como a legalidade da imposição de multa cominatória fixada para compelir o ente público ao cumprimento da obrigação. III. Razões de decidir: 4. O cumprimento da obrigação somente ocorreu após o deferimento da tutela de urgência e a citação do Município, afastando a alegação de perda do objeto, que exige satisfação da obrigação antes da citação. 5. A imposição da multa cominatória se mostra legítima e proporcional ao direito fundamental à educação, sendo meio eficaz de garantir a efetividade da decisão judicial. 6. Reforça-se que os entes públicos têm o dever constitucional de assegurar o acesso à educação infantil, sem se escusar com alegações administrativas ou existência de normas internas. IV. Dispositivo e tese: 7. Negado provimento ao recurso. Manutenção da sentença que tornou definitiva a tutela de urgência. Majorados os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: ¿1. A oferta de vaga em creche pública distante do domicílio da criança, após deferimento de tutela de urgência e citação, não configura perda superveniente do objeto. 2. A multa cominatória é válida como instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação constitucional do ente público.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 208; Lei 9.394/1996, art. 11; Lei 8.069/1990, art. 54. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Ap. Cível 0023542-86.2018.8.19.0042, Rel. Des. LINDOLPHO MORAIS MARINHO, 16ª Câmara Cível, j. 22.04.2021; TJRJ, AI 0033669-39.2023.8.19.0000, Rel. Des. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, 6ª Câmara de Direito Público, j. 08.08.2023.

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