Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
Caso concreto em que as rés foram acusadas de haver causado prejuízo de R$3.000,00 à ofendida, por intermédio de golpe do bilhete premiado, sendo absolvidas de tal imputação, por insuficiência de provas. Efetivamente, os elementos coligidos aos autos não permitem esclarecer, suficientemente, a prática delitiva atribuída às acusadas. A vítima foi ouvida em juízo muitos anos após o fato e, na ocasião, sequer foi perguntada acerca dos reconhecimentos feitos em juízo, quando apontou as denunciadas como autoras do delito. Não bastasse, na ocasião, descreveu características diferentes das que mencionou na polícia e disse que uma das acusadas era parecida com uma das autoras do fato, mas sem certeza quanto a isso. A acusação não trouxe testemunhas, e a testemunha defensiva nada sabia sobre os fatos. Nos termos do art. 155 do CPP, é inviável a prolação do édito condenatório com fundamento exclusivamente em elementos coligidos durante a investigação.O Direito Penal não convive com a dúvida. Existente esta, deve adotar-se a solução absolutória, com observância ao princípio in dubio pro reo. Assim, ausentes provas suficientes de que as acusadas tenham praticado o crime descrito na denúncia, deve ser mantida a sua absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()
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