Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO NÃO HABILITADA GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 309. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA. READEQUAÇÃO TÃO SOMENTE QUANTO À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
1. O delito previsto no CTB, art. 309 exige a comprovação da condução de veículo automotor sem a devida habilitação e de forma a gerar perigo de dano. No caso, os elementos probatórios firmes e seguros trazidos ao feito demonstram a conduta imprudente do réu, que, conduzindo automóvel veio a colidir em outro veículo que se encontrava estacionado em via pública. Nesse cenário, demonstrada a elementar do perigo de dano à segurança viária, pela imperícia do condutor, impositiva condenação do acusado. ... ()
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