Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 720.5801.6909.0984

1 - TJRJ - APELAÇÃO - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 215.

Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição Possibilidade. Denúncia recebida em 02/09/2022. Sentença publicada em 28.06.2022, condenando o apelante às penas de 02 anos de reclusão. Conforme dispõe a redação do § 1º do CP, art. 110, depois de transitada em julgada a sentença para a acusação, a prescrição regula-se pela pena concretamente aplicada. Condenado o apelante às penas de 02 anos, o prazo prescricional é de 04 anos, a teor da redação do art. 109, V do CP. Considerando que o réu era maior de 70 anos na data da sentença (nasc. 09/04/1941), o prazo prescricional é reduzido de metade, ou seja, 02 anos (art. 115 c/c 109, V, ambos do CP). Entre a data do recebimento da denúncia (02/09/2019) e a publicação da sentença (28/06/2022) decorram mais de 02 anos, sendo forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. PROVIMENTO DO RECURSO. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, declarando extinta a punibilidade do apelante.... ()

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