Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a nova exceção de pré-executividade apresentada pela coexecutada, ora agravante.
O juízo a quo é competente para julgamento da ação originária. O foro de eleição é o competente para discussão relativa ao próprio contrato, em si -- uma escritura de constituição de garantia pessoal e real entre a agravante e o agravado. No caso, os títulos excutidos são duplicatas, não havendo discussão -- nos autos originários -- relativa à mencionada escritura, pelo que se aplica a regra da Lei 5.474/68, art. 17, que estabelece o foro para execução das duplicatas é o da praça do pagamento, ausente razão jurídica para afasta-la. Inocorrência de conexão com a outra execução indicada pela agravante. A outra execução em relação à qual a agravante entende haver conexão, tem como objeto outros títulos distintos -- naquela ação, uma confissão de dívidas e na ação originária, duplicatas inadimplidas no contexto da relação de revenda, sendo que as datas e os valores também são distintos --, de modo que a ação originária e a outra são autônomas e sem vínculo entre elas. Não há risco algum de decisões conflitantes apesar da identidade parcial dos elementos da ação, sendo este o motivo pelo qual também não é cabível a conexão por prejudicialidade (art. 55, §3º, CPC). Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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