Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO POR TELEFONE - INTEGRIDADE DA GRAVAÇÃO COMO ELEMENTO DE ÚNICO DE VALIDAÇÃO DO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - CONSUMIDORA IDOSA E VULNERÁVEL - VIOLAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - SENTENÇA REFORMADA.
Gravação que não é suficiente para assegurar a intenção de filiação do Autor, além de não observar as regras consumeristas e a condição de vulnerabilidade da pessoa idosa. Áudio de gravação telefônica apresentado pela ré que não comprova a licitude das cobranças impugnadas pela autora (arts. 6º, III e IV, 31, caput, 39, IV e 51, IV e § 1º, I a III, todos do CDC). Áudio que consiste em diálogo breve e sem contexto prévio, no qual o preposto da ré repassa informações genéricas à autora cerca da contratação. A repercussão do dano moral nessa espécie de acontecimento é «in re ipsa, ou seja, presumida, já que inegável o abalo sofrido. Ausente prova da regularidade da contratação dos benefícios oferecidos via telefone, cabe à associação devolver ao consumidor, na forma dobrada, a quantia indevidamente descontada em folha de pagamento de seu benefício previdenciário. Para a quantificação do dano moral, a jurisprudência orienta e concede parâmetros para a fixação da correspondente compensação. Neste diapasão, fixou o c. STJ as diretrizes à aplicação da compensação por dano imaterial, orientando que esta deve ser determinada segundo o critério da razoabilidade e do não enriquecimento despropositado.... ()
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