Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. LEI 12.815/2013, art. 37, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. VÍNCULO ESTÁVEL COM O OGMO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O prazo prescricional para créditos trabalhistas de trabalhadores portuários avulsos, previsto na Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º, inicia-se apenas com o cancelamento do registro no órgão gestor de mão de obra (OGMO). Enquanto mantido o registro ativo, a relação jurídica é contínua e a prescrição é quinquenal, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF (ADI 5132) e do TST. Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento.... ()
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