Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 717.2639.0116.6388

1 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadePresentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso interposto, exceto no tocante à rescisão indireta, que, nos termos da r. sentença, restou prejudicada, não atacando a reclamada, destarte, os fundamentos da decisão, circunstância que obsta o exame por esta Instância Revisora, à luz do CPC, art. 1010, II e entendimento consubstanciado na Súmula 422, do C. TST.MéritoDos danos morais e valor fixadoNo caso dos autos, verifica-se da conversa mantida, por meio do aplicativo WhatsApp, referência ao reclamante da forma noticiada na exordial, a justificar, pois, o percebimento da indenização postulada. E, por outro lado, embora a recorrente tenha questionado a prova documental alusiva, a impugnação veio desacompanhada de qualquer elemento concreto que indicasse sua falsidade ou adulteração, ônus que lhe incumbia. Dentro desse contexto, demonstrada a adoção de apelido pejorativo, assim como a origem, reputo demonstrado o dano moral.No mais, considerando a gravidade da lesão, as circunstâncias do caso, o contexto da causa e a razoabilidade exigida pelo julgador, entendo adequado o montante fixado pela origem, de R$ 5.000,00. Nego provimento.

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