Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. Ante a manifesta dissonância entre a decisão agravada e o entendimento do STF proferido nos autos do RE 1.476.596, recomendável o reexame agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo interno a conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO NO RE 1.476.596. O acórdão regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que fixou acordo de compensação com jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento. Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de 8 horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingecial foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de 8 horas diárias. Nesses termos, necessário o reconhecimento da validade do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela Reclamada, porém, determinando o pagamento como horas extras da jornada trabalhada além dos limites definidos no pactuado coletivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote