Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PROLATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVANÇO DE NÍVEIS SALARIAIS POR MÉRITO. DIFERENÇAS. NORMA INTERNA «302-25-12 DA PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão deduzida pelo autor, relativa a diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por merecimento previstas na Norma Interna 302-25-12/1984 da Petrobras, revogada pela norma de 30-04-00/1992 e, posteriormente, substituída pela norma de 30-04-01/1994. 2. O Tribunal Regional, no caso dos autos, acolheu a prejudicial de prescrição total suscitada pela reclamada sob o fundamento de que «incide a prescrição total sobre o pedido de promoções por merecimento postuladas com base na Norma Aumento por Mérito 302-25-12/1984, face a alteração unilateral promovida pela Petrobras ao editar as Normas Avanço de Nível Salarial 30-04-00/1992 e 30-04-1/1994, que explicitamente cancelaram e substituíram a anterior. 3. A egrégia SBDI-1 desta Corte uniformizadora firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas na norma interna «302-25-12 da Petrobras, ainda que posteriormente alterada por outros normativos internos, por se tratar de descumprimento de regulamento da empresa, que não se confunde com alteração do pactuado. Por essa razão, revela-se impertinente ao equacionamento da controvérsia a diretriz da Súmula 294, ante a incidência da orientação consagrada na Súmula 452/TST. 4. Assim, constatando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a Súmula 452/STJ, reconhece-se a transcendência política da causa, consoante o disposto no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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