Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. FORMA DE CÁLCULO.
EFEITO VINCULANTE DAS ADCs 58 E 59. Nos termos das ADCs 58 e 59, o STF fixou, com efeito vinculante, que os débitos trabalhistas devem ser atualizados, a partir do ajuizamento da ação, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme o CCB, art. 406, vedada a cumulação com outros índices de correção ou juros. A Corte reconheceu, por analogia, a incidência da SELIC como juros moratórios de tributos federais. Admite-se, portanto, a forma de cálculo adotada pela Receita Federal, não havendo falar-se, assim, em Taxa Selic composta. Recurso não provido.... ()
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