Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA EXECUTIVA. PROVA DOCUMENTADA. ADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA E EXTENSÃO DAS OBRIGAÇÕES COMPROVADAS. OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1) A
ação monitória, a princípio, não se caracteriza como um processo de conhecimento, pois sua fase inicial corresponde a um procedimento especial em que não há espaço para dilação probatória e cognição ampla acerca do objeto. Além disso, não se objetiva, nessa fase especial do procedimento, a prolação de uma sentença de mérito. É com o oferecimento da resposta pelo demandado que se instaurará uma lide entre o autor e o réu acerca da exigibilidade ou não da obrigação que o credor pretende que seja satisfeita, a qual está inserta no documento escrito com o qual ele instruiu a petição inicial. Por isso é que, com a oposição dos embargos monitórios, o rito passará a ser o do procedimento comum, no qual será assegurada cognição ampla, e este somente será encerrado com a prolação de uma sentença. 2) O CPC, art. 700, estabelece que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir satisfação de obrigação do devedor capaz. 3) Há que se ter em conta a histórica inflexão da jurisprudência acerca da validade das informações extraídas de sistemas informatizados (telas sistêmicas), como meios de prova. No entanto, embora os tribunais tenham se posicionado, anteriormente, no sentido de rotular como precárias e unilaterais as telas de sistemas, o referido entendimento foi revisitado em virtude da constante evolução e integração dos recursos informatizados no cotidiano da sociedade contemporânea e das relações jurídicas por elas protagonizadas. E, como essa realidade decorre das modernas inovações tecnológicas, não pode o Poder Judiciário ignorar essa prova documentada. ... ()
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