Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.0350.6360.7783

1 - TJPR DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DÍVIDAS APÓS A PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo inventariante em face de decisão que indeferiu a homologação do plano de partilha sem o prévio pagamento das dívidas do espólio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível homologar o plano de partilha antes do pagamento das dívidas do espólio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 642 estabelece que, antes da partilha, deverão ser pagas as dívidas do espólio, sendo possível a alienação dos bens do espólio ou a adjudicação dos bens para o pagamento dos credores.4. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Paraná é no sentido de que o pagamento das dívidas do espólio deve preceder a partilha, para garantir os direitos dos credores e quantificar adequadamente os quinhões dos herdeiros.5. Em se tratando de inventário comum, ITCMD deve ser recolhido antes da homologação da partilha, conforme disposto no CPC, art. 654, sendo necessário garantir o pagamento do tributo para a prolação da sentença de partilha.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. O pagamento das dívidas do espólio deve preceder a homologação da partilha. «2. No inventário comum, o ITCMD deve ser recolhido antes da homologação da partilha.Dispositivos relevantes citados: CC, Art. 1.792; CPC, Arts. 642, 647, 654.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0016882-10.2018.8.16.0188, Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, j. 12.03.2024; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0004079-88.2021.8.16.0026, Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 15.02.20241.... ()

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