Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.8399.6166.3563

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESBULHO. POSSE INJUSTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. COMPOSSE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Como regra, documentos devem ser juntados aos autos com a petição inicial (no caso do autor) ou com a resposta (no caso do réu). O art. 435 do CPC[1], contudo, prevê exceções «(..) desde que não sejam [os documentos] indispensáveis à apreciação da demanda, observe-se o princípio do contraditório e, ainda, esteja ausente a má-fé. (..) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.). 1.1. No caso, além de não se vislumbrar má-fé do autor/apelante na juntada de documentos com as alegações finais, no juízo de origem, o contraditório foi observado, tendo a requerida/apelada se manifestado nos termos dos CPC, art. 9º e CPC art. 10. A documentação acostada mostra-se como reforço à argumentação, razão por que desnecessário o desentranhamento. ... ()

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