Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que (i.) o local era ponto conhecido de venda de drogas; (ii.) a atitude suspeita da ré de, ao perceber a presença policial, optar por sair de onde estava, sentando-se em uma poltrona que havia na calçada, fingindo estar dormindo; e (iii.) o fato de que a bolsa contendo cocaína e crack era de posse da ré, o que por ela fora confirmado. Ou seja, existiam elementos concretos prévios indicando a possível prática do delito imputado.... ()
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