Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.7012.6625.3835

1 - TRT2 Das horas extras. Do banco de horasNo caso, o banco de horas foi acordado individualmente entre as partes, em conformidade com o disposto no art. 59, caput e §§, da CLT, além de estar previsto nos instrumentos coletivos da categoria. Ademais, os cartões de ponto revelam a regularidade na aplicação do sistema de compensação da jornada de trabalho, indicando, diariamente, as horas lançadas a crédito ou a débito no banco de horas e, mensalmente, o saldo atualizado. Vale acrescentar que, a teor do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, eventual prestação de horas extras habituais não descaracterizaria tal regime de compensação da jornada. Pelo exposto, não há falar em nulidade do banco de horas e, consequentemente, no direito ao percebimento de horas extras, aplicando-se à hipótese os termos do § 2º do CLT, art. 59. Por fim, considerando que os recibos salariais revelam o pagamento de horas extras, cabia ao reclamante demonstrar eventuais diferenças devidas, ainda que por amostragem, ônus do qual não se desincumbiu, já que nada foi apontado em réplica. Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras mais reflexos acessórios.

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