Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.1193.1524.3554

1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. JORNADA DE 12X36. TÉRMINO DA VIGÊNCIA. PRETENSÃO DE BENEFÍCIOS DA NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE. ADPF 323. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. No julgamento da ADPF 323, o STF decidiu que, após a revogação da Lei 8.542/1992, a aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva no sistema jurídico nacional, com base na interpretação direta da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) , violaria o princípio da legalidade, da separação dos poderes e da segurança jurídica. Assim, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de norma coletiva por intermédio de interpretação da CF/88, art. 114, § 2º (redação dada Emenda Constitucional 45/2004) . Ressalte-se que não houve modulação de efeitos pela Suprema Corte, nos termos da Lei 9.882/99, art. 11, motivo pelo qual a decisão tem efeito vinculante e ex tunc . Logo, a decisão judicial que venha impor, ao contrato de trabalho, norma coletiva não mais vigente, permitindo, assim, a aplicação da ultratividade de norma já expirada, viola a decisão da ADPF 323 do STF e o art. 614, § 3º da CLT. No caso concreto, depois de declarar a invalidade da jornada de trabalho de 12x36 implementada posteriormente à vigência do ACT/2007, o TRT reconheceu o direito do reclamante às horas extras prestadas além da 8º diária e da 44ª semanal. Contudo, concluiu que o reclamante não faz jus aos seguintes benefícios que eram previstos na ACT/2007 que não está mais vigente: 12 horas extras fixas com 100% e abono especial de jornada especial. Consequentemente, a Corte Regional autorizou a dedução de parcelas quitadas a idêntica rubrica e de «abono jornada especial". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos da Súmula 437/TST, I, «após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. No caso concreto, o intervalo intrajornada não concedido foi pago na rubrica 0276 - HORA EXTRA 50% INTERV REFEIÇÃO, ou seja, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de labor. Desse modo, o TRT concluiu que, «embora incontroversa a não fruição do intervalo intrajornada, o reclamado efetuava o pagamento dessa rubrica. Assentou que não prevalece «a interpretação almejada pelo reclamante de que se trata de remuneração de horas extras, pois o labor extraordinário estrito senso era quitado sob outra rubrica. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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