Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.6438.6746.0231

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Decisão de deferimento da prova oral requerida pelo banco Réu, com a designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento. Irresignação autoral. Cabimento. Hipótese sub examine que autoriza o imediato reexame do pronunciamento de 1º grau pela via do Agravo diante da inutilidade da posterior apreciação da questão em sede de Apelo, sobretudo porque a AIJ que se busca evitar já terá sido realizada, em prejuízo à Recorrente, pelo desnecessário adiamento do exame do meritum causae, e ao próprio Poder Judiciário, sob o prisma da eficiência e economia processual. Tese fixada pelo Ínclito STJ no Tema Repetitivo 988, segundo a qual «o rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 19/12/2018), a justificar a admissão da irresignação sub oculis. Mérito. Demanda originária ajuizada pelas filhas da pessoa que consta como contratante dos empréstimos impugnados. Argumentação recursal no sentido da impossibilidade de oitiva da sua genitora, conforme pretendido pelo Demandado, ante seu falecimento. Acolhimento. Óbito da mutuária informado na peça exordial e comprovado pela certidão anexada aos autos originários. Impositiva reversão do decisum que deferiu a colheita de depoimento de pessoa já falecida. Incidência do Verbete 156 da Súmula deste Sodalício, segundo o qual «[a] decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica". Obiter dictum. Prova oral que se mostra desnecessária ao deslinde da causa. Pleito de declaração de nulidade dos mútuos baseado na falsidade da assinatura aposta aos contratos. Perícia grafotécnica que consiste no meio probatório capaz de dirimir a questão controvertida entre os litigantes. Impositiva reforma do decisum combatido para indeferir a prova oral requerida pelo Réu, e, por conseguinte, afastar a realização de Audiência de Instrução e Julgamento designada para esse fim. Conhecimento e provimento do recurso.

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