Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL.
Nos termos do CPC, art. 494, de aplicação subsidiária, «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". E, sob pena de violação aos limites da lide e consequente julgamento ultra petita, a apuração do quanto devido ao reclamante ficará limitada aos valores indicados na inicial, a serem devidamente atualizados. Apelo provido, no ponto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote