Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.4331.5417.6201

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TAXA SUPERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação Cível interposta por CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Revisional de Contrato c/c Restituição de Valores e Exibição de Documentos, reconhecendo a abusividade das taxas de juros remuneratórios pactuadas em três contratos de empréstimo pessoal não consignado e determinando sua substituição pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, com devolução simples dos valores cobrados a maior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) analisar se houve inovação recursal na argumentação de caráter econômico-consequencialista; (ii) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (iii) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas; (iv) estabelecer se as taxas de juros pactuadas são abusivas e se justificam a revisão contratual e a devolução dos valores cobrados a maior.III. RAZÕES DE DECIDIRArgumentos econômicos e consequencialistas, não suscitados na contestação, configuram inovação recursal vedada pelo CPC, art. 336, razão pela qual não se conhece do recurso nesse ponto.A sentença contém fundamentação adequada, com análise das peculiaridades dos contratos e aplicação dos parâmetros fixados pelo STJ nos recursos repetitivos, não havendo nulidade por ausência de fundamentação.O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida é unicamente de direito e os documentos constantes dos autos são suficientes para formação do convencimento do juízo, nos termos dos arts. 370 e 355, I, do CPC.A abusividade dos juros remuneratórios se configura quando as taxas pactuadas superam significativamente a média de mercado, sobretudo quando ultrapassam o dobro desta, conforme reiterada jurisprudência do STJ e do TJPR.A mera alegação genérica da instituição financeira sobre perfil de risco de sua clientela não é suficiente para justificar taxas de juros significativamente superiores à média de mercado. Compete à instituição provar, concretamente, os elementos que justificariam o risco aumentado no caso concreto, o que não foi feito.A devolução dos valores cobrados a maior deve se dar de forma simples, nos termos do art. 884 do CC, em razão da ausência de má-fé da instituição financeira.Diante do não provimento do recurso, são devidos honorários recursais, majorando-se os fixados em primeiro grau.IV. DISPOSITIVO ... ()

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