Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.9998.8135.7375

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA EM RELAÇÃO AO AVALISTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual se alegou a prescrição da pretensão executiva em face do avalista, fundamentada em cédula de crédito bancário com vencimento em 10/03/2014, sendo a inclusão do avalista no polo passivo da execução solicitada após o prazo prescricional trienal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão executiva em face do avalista está prescrita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A pretensão executiva está prescrita em relação ao avalista, pois o vencimento da Cédula de Crédito Bancário ocorreu em 10/03/2014 e a inclusão do avalista no polo passivo foi feita após o prazo trienal, em 22/05/2017.4. A interrupção da prescrição não se estende aos devedores solidários, conforme o art. 71 da Lei Uniforme de Genebra, que prevalece sobre a norma geral do Código Civil.5. A propositura da ação de busca e apreensão não produziu efeitos interruptivos na prescrição em relação ao avalista, que não participou do processo inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para declarar a prescrição da pretensão executiva em face do avalista e extinguir a execução.Tese de julgamento: A interrupção da prescrição em relação a um devedor solidário não se estende aos demais devedores, conforme disposto no art. 71 da Lei Uniforme de Genebra, aplicável às cédulas de crédito, prevalecendo sobre a regra geral do Código Civil._________Dispositivos relevantes citados: L. 10.931/2004, art. 44; LUG, arts. 70 e 71; CC/2002, arts. 206, § 3, VIII, e 903; CPC/2015, art. 487, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.10.2020; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0034873-68.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 02.08.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0100450-27.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 10.05.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0060437-49.2024.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, j. 05.10.2024.... ()

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