Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE EQUÍVOCOS E INCONGRUÊNCIAS ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO QUE DIFICULTAM O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO CONTER OS ELEMENTOS ESSENCIAIS ELENCADOS NO CPC, art. 489. RECURSO DE APELAÇÃO 02 PROVIDO PARA O FIM DE ANULAR A SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DA AUTORA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO, NOS TERMOS DO ART. 1.013, § 3º, II E IV, DO CPC. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL. DINÂMICA DO ACIDENTE DEMONSTRADA POR MEIO DE VÍDEO DE CÂMERA DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE E CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO QUE CONFIGURA MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À VELOCIDADE DA MOTOCICLETA. LUCROS CESSANTES QUE NÃO SE PRESUMEM. AUTORA QUE NÃO AUFERIA RENDA ANTES DO ACIDENTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA INDEVIDA, UMA VEZ NÃO HAVER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DANO MATERIAL DECORRENTE DE GASTOS COM MEDICAMENTOS DEVIDAMENTE COMPROVADOSA, ASSIM COMO OS DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. I. CASO EM EXAME1.
Recursos de apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal vitalícia à autora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão, preliminarmente, gira em torno da existência de vícios e incongruências entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, que acarretam a sua nulidade.3. Quanto ao mérito, a controvérsia diz respeito à culpa pelo acidente de trânsito que causou lesões à autora.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A sentença, de fato, possui incongruências que dificultam e até mesmo impossibilitam o exercício da ampla defesa e do contraditório, assim como a análise das razões recursais e eventual reforma neste grau recursal.5. Ausência dos elementos essenciais elencados no CPC, art. 489 para que a sentença seja reputada válida.6. Decretação de nulidade, sob pena de prejuízo às partes.7. Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, II e IV, do CPC. Análise do mérito.8. Cruzamento de via preferencial que foi a causa determinante do acidente, conforme vídeo de câmera de segurança não desconstituído pelo réu.9. Inobservância ao disposto nos CTB, art. 28 e CTB, art. 44.10. Inexistência de prova de que a condutora da motocicleta tenha de algum modo contribuído para a ocorrência do fato danoso.11. Lucros cessantes não demonstrados na hipótese, eis que a autora estava desempregada anteriormente ao acidente.12. Pensão mensal vitalícia indevida.13. Danos materiais decorrentes de despesas com medicamentos demonstrados por meio de nota fiscal.14. Danos morais e estéticos comprovados. Quantum indenizatório fixado de acordo com as circunstâncias do caso e parâmetros desta Corte.15. Sucumbência fixada em 70% para o réu e 30% para a autora.IV. DISPOSITIVO16. Recurso de apelação cível 02 (réu) conhecido e parcialmente provido, apenas para reconhecer a nulidade da sentença. Exame do recurso de apelação 01 (autora) prejudicado. Por estar o processo devidamente instruído, a Corte julgou procedente em partes os pedidos os pedidos formulados na inicial.... ()
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