Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.1779.6223.1076

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITOS. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu liminar para expedição de certidão da ordem cronológica de exigibilidade de crédito. A empresa forneceu serviços de tecnologia à Municipalidade, que não pagou R$ 6.084.677,12, referentes ao período de agosto/2023 a outubro/2024. A certidão foi solicitada para verificar a ordem de pagamentos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Municipalidade deve expedir certidão de ordem cronológica de exigibilidade de créditos, conforme solicitado pela agravante, em face do direito constitucional à obtenção de certidões em repartições públicas. III. Razões de Decidir 3. A Lei 9.051/1995 e a Lei de Acesso à Informação garantem o direito à obtenção de certidões para defesa de direitos. A recusa da Municipalidade em fornecer a certidão viola o direito líquido e certo da impetrante. 4. As Súmula 269/STF e Súmula 271/STF não impedem a via mandamental quando há repercussão patrimonial decorrente da concessão de segurança. A pretensão da empresa não visa o imediato recebimento de valores, mas sim a obtenção de certidão para verificar a ordem de pagamentos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. A decisão impugnada deve ser cassada, condenando-se a Municipalidade ao fornecimento da certidão solicitada. Tese de julgamento: 1. O direito à obtenção de certidões em repartições públicas é garantido constitucionalmente. 2. A via mandamental é adequada para exigir obediência à ordem cronológica de pagamentos. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV. Lei 9.051/95. Lei 12.527/2011. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1095777, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 01/09/2009. TJSP, Ap 1001982-52.2017.8.26.0514, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Reinaldo Miluzzi, j. 24/05/2019. TJSP, AI 2058159-09.2017.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Kleber Leyser de Aquino, j. 08/08/2017. TJSP, AI 2151358-22.2016.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Público, Rel. Ana Liarte, j. 06/02/2017. TJSP, AI 2201805-82.2014.26.0000, 7ª Câmara de Direito Público, Rel. Magalhães Coelho, j. 02/02/2015.... ()

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