Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INÉPCIA RECURSAL - SUSCITADA DE OFÍCIO - INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO - IMPUGNAÇÃO À BIOMETRIA FACIAL - AUTENTICIDADE - ÔNUS DO RÉU - CPC, art. 429 - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RESERVA DE MARGEM - INEXISTÊNCIA DE DESCONTO - RESTITUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO CITRA PETITA - CAUSA MADURA - ART. 1.003, §3º DO CPC - INTEGRAÇÃO DO JULGADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS. -
Na impugnação à gratuidade da justiça, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado reúne condições financeiras de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejudicar a sua sobrevivência. - Consideram-se ineptas as razões recursais quando os pedidos foram incompatíveis entre si. - Existe incompatibilidade dos pedidos para declarar a inexistência do negócio jurídico ao fundamento de que nunca contratou o empréstimo e simultaneamente anular o negócio, sob alegação de erro substancial. - Impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, cabe a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC/2015, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). - A mera reserva de margem consignável não implica em desconto efetivo de valores dos proventos da parte, mormente quando por ela não utilizado o cartão, não havendo, portanto, se falar em restituição do valor cobrado apenas àquele título. - Lançada a reserva de margem consignável sem a ocorrência de efetivo desconto dos valores respectivos, inviável a condenação da instituição bancária em danos de ordem moral, certo de que configurado apenas meros aborrecimentos. - É parcialmente nula, por vício de julgamento citra petita, a s entença que não examina todas as questões e pedidos suscitados pelas partes. - Sendo possível o imediato avanço sobre a matéria omitida pela sentença, aplica-se o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC. - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a contratação do empréstimo de qual se originaram os descontos no previdenciário do autor e cuja cobrança é por este questionada. - Conforme a tese firmada pela Corte Especial do STJ, «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp. Acórdão/STJ). No entanto, por modulação de efeitos também aprovada na referida decisão, somente é aplicável a cobranças não decorrentes de prestação de serviço público realizadas após a data da publicação do acórdão em que fixado o precedente. - Tratando-se de descontos de valores, que não se revelam irrisórios, em benefício previdenciário de baixa expressividade, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.... ()
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