Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA - CULPA CONCORRENTE MANTIDA - DANOS MATERIAIS - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - DANO ESTÉTICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O Boletim de Ocorrência é um documento público, que goza de fé pública e possui presunção relativa (iuris tantum) de veracidade, prevalecendo até que se prove o contrário. Restando comprovado que o autor do dano e a vítima concorreram para o evento danoso, a indenização deve ser fixada em atenção à proporção da contribuição causal de cada um, conforme interpretação doutrinária do CCB, art. 945. Os danos materiais devidamente comprovados por notas fiscais relacionadas a despesas médicas realizadas imediatamente após o acidente devem ser ressarcidos. Inexistindo prova apta a atestar a existência de sequelas ou deformidades permanentes capazes de repercutir negativamente na aparência da pessoa, de modo definitivo, deve ser afastada a pretensão indenizatória por danos estéticos. Há que se reconhecer indenização moral à vítima, quando vivenciada experiência que lhe causa abalo à integridade física da pessoa. Para a fixação do valor da compensação pelos danos morais, deve-se considerar a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social, a situação econômica da vítima e do agente causador do dano, para que se chegue a uma justa composição, evitando-se, sempre, que o ressarcimento se transforme numa fonte de enriquecimento injustificado ou inexpressivo a ponto de não compensar o dano causado.... ()
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