Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.5516.2682.7512

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE SOLEDADE / RS.

1. PRESCRIÇÃO DIRETA. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUIÇÃO POR LANÇAMENTO POSTERIOR AOS EXERCÍCIOS. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Em relação ao IPTU, o termo inicial do prazo de prescrição direta para ajuizamento da ação de execução fiscal é o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação (Tema 980 do STJ). Tratando-se de tributo sujeito à lançamento de ofício periódico, em regra, sua constituição se opera no início de cada exercício a partir do envio do carnê ao contribuinte. Na hipótese dos autos, a legislação municipal fixa o lançamento da taxa de coleta de lixo conjuntamente do IPTU, aplicando os regramentos do imposto à taxa correlata. A peculiaridade caso reside no fato de que, embora envolvendo taxas de coleta de lixo dos exercícios de 2013 a 2017, as CDAs indicam que o lançamento e constituição dos créditos tributários se deu em 2018, apontando vencimento da obrigação de pagamento em 2019. Dessa forma, inexistindo impugnação à data de lançamento e gozando a CDA de presunção de certeza e liquidez, não se verifica implementação da prescrição direta para ajuizamento da execução fiscal proposta em 2022. ... ()

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