Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. FRUIÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL POR SERVIDOR ATIVO. MUNICÍPIO DE ASSAÍ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO SERVIDOR. FRUIÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL QUE REPRESENTA ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. BENEFÍCIO PASSÍVEL DE SER OBTIDO CONFORME O JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDOR QUE ESTÁ EM ATIVIDADE E PODE USUFRUIR DE SEU DIREITO OPORTUNAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor, servidor ativo, contra o projeto de sentença (mov. 27.1) homologado ao mov. 30.1 que, em autos de ação de cobrança, julgou improcedentes os pedidos iniciais, entendendo não demonstrado o direito do autor à fruição das licenças especiais referentes aos períodos aquisitivos de 2005-2010 e 2010-2015.2. Em apertada síntese, defende que possui direito à fruição da licença especial, o qual foi indeferido de modo imotivado pela Administração Pública. Aponta que o ato do Município não respeitou os princípios da impessoalidade e legalidade. Assim, busca a reforma da decisão. No mais, requer seja deferida a gratuidade da justiça (mov. 34.1).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade de fruição de 02 (duas) licenças especiais por servidor ainda em atividade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito à licença especial, no Município de Assaí/PR, encontra fundamento no art. 116 e seguintes da Lei 490/1994, a qual prevê a concessão de 03 (três) meses de afastamento remunerado para cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço. No caso do servidor, foram comprovados dois períodos aquisitivos, quais sejam, 2000/2005 e 2005/2010.4. No ano de 2023, o reclamante apresentou pedido administrativo para fruição de ambas as licenças, o qual foi indeferido pelo Município. A decisão indicou que a vantagem seria disponibilizada em «momento oportuno (mov. 1.6).5. Neste ponto, insta destacar que a concessão da licença especial representa ato discricionário da Fazenda Pública, vale dizer, que será concedido a partir de juízo de oportunidade e conveniência a fim de não prejudicar a prestação do serviço público. 6. Sobre este ponto, é pacífica a jurisprudência deste e. Tribunal de Justiça: (TJPR - 4a Turma Recursal - 0036652-36.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 23.08.2022); (TJPR - 6a Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006265-71.2022.8.16.0116 - Matinhos - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LUCIANA FRAIZ ABRAHAO - J. 29.09.2023); (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002539-41.2023.8.16.0056 - Cambé - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO VANESSA VILLELA DE BIASSIO - J. 18.03.2024).7. Nesse sentido, ainda que seja possível questionar a fundamentação da decisão administrativa, fato é que esta circunstância não permite ao Judiciário determinar a fruição compulsória da licença pelo servidor. Isso porque, repise-se, embora a aquisição do direito à licença seja ato vinculado, seu gozo é discricionário à conveniência do ente público.8. Nesse sentido, o questionamento do ato administrativo permitiria somente desconstituir a decisão e determinar a publicação de noto ato administrativo. Frise-se que o Poder Judiciário está adstrito à análise da legalidade dos atos da Fazenda Pública, não cabendo aqui revisão do mérito da decisão, conforme os ditames da CF/88, art. 37 e art. 27 da Constituição Estadual.9. No caso, porém, não foi apresentado pedido de impugnação ou desconstituição do ato administrativo, mas tão somente para fruição da licença especial. 10. Conforme destacou o juízo de origem, «não cabe ao Judiciário substituir o poder discricionário da Administração Pública, sob pena de usurpação ou invasão de competências, o que confrontaria o consagrado princípio constitucional da separação de poderes (mov.27.1).IV. DISPOSITIVO E TESE.11. Recurso conhecido e desprovido.Tese de Julgamento: O direito à fruição da licença especial por servidor público ativo está condicionado à conveniência da Administração, configurando-se como ato discricionário.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37; CE/PR, art. 27; Lei Municipal 490/1994, arts. 116 e seguintes.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0036652-36.2020.8.16.0182, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 23.08.2022; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0006265-71.2022.8.16.0116, Rel. Juíza Luciana Fraiz Abrahão, j. 29.09.2023; TJPR, 6ª Turma Recursal, 0002539-41.2023.8.16.0056, Rel. Juíza Vanessa Villela de Biassio, j. 18.03.2024.... ()
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