Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BEM A INVENTARIAR. INDISPONIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
Com a morte do autor da herança, é aberta a sucessão, sendo a herança transmitida, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, nos termos do CCB, art. 1.784. Desse modo, figurando a parte executada, em ação de inventário, na condição de herdeira de determinado bem imóvel, cabível o registro da indisponibilidade, de antemão, a fim de resguardar o potencial direito da parte exequente à fração que toca à parte executada. Agravo de petição provido no aspecto.... ()
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