Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.0890.0306.7993

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

1. Mérito. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. No caso, na data do fato, mediante o rompimento de obstáculo, consistente no arrombamento do vidro de uma porta, o réu ingressou no estabelecimento comercial e subtraiu garrafas e latas de diferentes bebidas alcoólicas. No dia seguinte, após receberem ligação anônima mencionando que um indivíduo estava escondido em um terreno baldio, milicianos deslocaram-se ao local e encontraram o réu, momento em que ele confessou a autoria do furto cometido na noite anterior e os levou onde estava parte das mercadorias subtraídas, referindo que o restante já havia sido consumido. A res furtivae foi parcialmente recuperada no local informado pelo réu, sendo posteriormente restituída à vítima. O policial militar responsável pela ocorrência, em todas as oportunidades em que ouvido, prestou relatos firmes e harmônicos, não se vislumbrando qualquer motivo razoável para crer que tenha agido imbuído de má-fé, a fim de prejudicar indevidamente o acusado. O réu, por sua vez, embora não tenha sido interrogado em juízo, pois revel, confessou a prática criminosa perante a autoridade policial, o que deve ser considerado, uma vez que em sintonia com a prova judicializada. Não há se falar em violação ao disposto no CPP, art. 155, na medida em que os elementos produzidos na fase policial foram suficientemente corroborados em juízo. Prova conclusiva no sentido de que o réu foi o autor do crime de furto. Manutenção do édito condenatório.  ... ()

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