Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA CORRETIVA. OBRIGAÇÃO DE MEIO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA. PERÍCIA TÉCNICA. REQUISITOS ESSENCIAIS DE DEVER INDENIZATÓRIO NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. DECISÃO MANTIDA. -
Se a obrigação do médico em relação ao paciente é de meio, a responsabilidade médica é de ordem subjetiva (CDC, art. 14, § 4º). - Pautada na teoria do risco da atividade, a responsabilidade do hospital pelos prejuízos causados pelos profissionais que atuam no estabelecimento tem natureza objetiva, consoante CDC, art. 14. - São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano. - O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, para a formação de seu livre convencimento. - Se não há provas de que o médico tenha agido com culpa na condução de cirurgia, não há que se falar em erro médico, razão pela qual o afastamento do dever de indenizar é medida que se impõe.... ()
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