Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.9139.6587.1110

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO CIVIL EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM TRÂMITE. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o sobrestamento da ação de indenização por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito até o encerramento da ação criminal em curso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a suspensão da ação civil de indenização por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito até o julgamento final da ação penal é válida, considerando a independência das esferas cível e penal.III. Razões de decidir3. A suspensão da ação civil para aguardar o resultado do processo criminal é apenas uma faculdade do juiz, não um dever.4. As esferas cível e penal são independentes, conforme o CCB, art. 935, permitindo que a ação civil prossiga mesmo com a ação penal em curso.5. A fundamentação utilizada para o sobrestamento da demanda não possui profundidade suficiente para justificar a suspensão da ação.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão, determinando o prosseguimento da ação civil.Tese de julgamento: A suspensão de ação civil em razão da existência de ação penal em trâmite é uma faculdade do juiz, não um dever, e a responsabilidade civil é independente da responsabilidade criminal, conforme o disposto no art. 935 do Código Civil e na jurisprudência consolidada sobre o tema._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 935; CPC/2015, arts. 313, V, «A e «B"; CPP, art. 92 e CPP, art. 93.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.11.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0002511-54.2018.8.16.0119, Rel. Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, 9ª Câmara Cível, j. 02.09.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0043295-42.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, 9ª Câmara Cível, j. 07.02.2019.... ()

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