Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.3750.9007.0593

1 - TJPR Direito civil e direito administrativo. Ação de indenização por danos morais. Concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Indenização por danos morais devido à suspensão de fornecimento de energia elétrica por força maior. Sentença mantida. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em razão da suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, ocorrida em outubro de 2018, no município de Maringá, com demora no restabelecimento do serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica deve indenizar a parte autora por danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia decorrente de eventos climáticos adversos que afetaram o município de Maringá em outubro de 2018.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas pode ser afastada em casos de força maior, como eventos climáticos extremos.4. Em outubro de 2018, Maringá enfrentou temporais que causaram interrupção no fornecimento de energia, configurando força maior.5. O pedido inicial foi considerado improcedente devido à excludente de responsabilidade por força maior, rompendo o nexo causal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica devido a eventos climáticos de grande proporção, a concessionária pode ser isenta de responsabilidade por danos morais, configurando-se a excludente de responsabilidade por força maior, desde que comprovada a impossibilidade de restabelecimento imediato do serviço em razão das circunstâncias excepcionais que afetaram a coletividade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 282, § 2º, 488, 374, I, e 98, § 3º; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03.09.2019; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.08.2023; TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 25.10.2017.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF