Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Execução de Título extrajudicial. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva. Embargos de declaração não providos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual o executado buscava o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, alegando que sua assinatura na nota promissória foi feita apenas na qualidade de representante da pessoa jurídica, sem assumir obrigação pessoal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão impugnado apresenta contradições ou omissões em relação à análise da legitimidade do sócio da empresa no polo passivo da execução, considerando a alegação de que sua assinatura na nota promissória foi feita apenas na qualidade de representante legal da empresa.III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é inadequada para discutir questões que exigem dilação probatória.4. A análise da ilegitimidade passiva do sócio requer produção de provas, sopesando as peculiaridades do caso, não sendo possível a apreciação apenas pela leitura do título.5. A parte exequente afirmou expressamente que a parte teria assinado «duplamente a nota promissória, considerando que o título prevê o nome e CPF da parte também no campo «avalista. Em princípio, não há alegação de que teria havido preenchimento posterior. Ressalta-se, assim, que a simples ausência de assinatura não leva ao automático reconhecimento da ilegitimidade passiva como pretendido.6. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e não apresenta vícios que justifiquem a alteração da decisão.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não providos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 1.047.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0026656-36.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 17.06.2024.... ()
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