Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 705.2169.8542.5686

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ESBULHO POSSESSÓRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. FORÇA VELHA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. -

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada após o prazo de ano e dia do esbulho, caracterizando-se como força velha. 2. A agravante, concessionária de serviço público, busca recuperar a posse de imóvel utilizado pela agravada com fundamento em Convênio firmado em 2002, extinto unilateralmente mediante envio de notificações extrajudiciais. 3. O juízo de primeiro grau considerou que os elementos apresentados pela agravante não comprovaram de forma inequívoca que o esbulho ocorreu dentro do prazo necessário para a aplicação do rito especial, conforme prevê o CPC, art. 558, classificando o caso como força velha. Com isso, determinou que o procedimento deveria seguir o rito comum, do CPC, art. 300 para a concessão da tutela provisória. 4. No caso, não há prova inequívoca de que a desocupação foi formalmente solicitada e que a agravada teve ciência do pedido, requisito essencial para caracterização do esbulho. 5. Em relação à tutela de urgência, no presente caso, não estão presentes os requisitos cumulativos para a concessão da liminar. 6. A ocupação do imóvel pela agravada e a continuidade de suas atividades não configuram risco imediato ou dano irreparável à agravante ou ao patrimônio público. 7. Necessidade de dilação probatória para adequada solução da controvérsia. 8. Aplicação da Súmula 59/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 9. Decisão que não merece reforma. 10. Negado provimento ao recurso.... ()

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