Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. RELAÇÃO COMERCIAL.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO C.TST. O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 59: «A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula 331/TST, IV e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços. A diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, tem caráter vinculante, nos termos do arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC, pelo que se impõe, na ausência de distinção, o afastamento da responsabilidade subsidiária do contratante. Recurso improvido. ... ()
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