Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 703.9869.0491.4760

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. DISTRIBUIÇÃO PELA SECRETARIA DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, que indeferiu o pleito da exequente para que a distribuição da carta precatória fosse realizada pela serventia do juízo, determinando que a parte promovesse a distribuição e comprovasse nos autos. A agravante sustenta que a atribuição de distribuição de cartas precatórias é da secretaria do juízo, conforme previsto no CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é atribuição da secretaria do juízo promover a distribuição da carta precatória, e não da parte interessada.III. Razões de decidir3. A distribuição de carta precatória é atribuição da secretaria do juízo, conforme o CPC, art. 265.4. O entendimento do CNJ e do STJ é de que não cabe às partes promover a distribuição de cartas precatórias.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido para determinar que a secretaria do juízo de primeiro grau promova a distribuição da carta precatória.Tese de julgamento: É incumbência da secretaria do juízo promover a distribuição de cartas precatórias, não podendo ser imposta essa tarefa à parte interessada, conforme precedentes do Conselho Nacional de Justiça e do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 152, I, e 265; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STJ, PCA 0002124-48.2021.2.00.0000, Rel. CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM, 90ª Sessão Virtual, j. 13.08.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27.08.2019; TJPR, 0018298-19.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, 11ª Câmara Cível, j. 19.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a secretaria do juízo deve ser responsável por distribuir a carta precatória, e não a parte que está pedindo. A exequente, que está tentando receber uma indenização, havia solicitado que a distribuição da carta fosse feita pela secretaria, mas o juiz anterior negou esse pedido. O tribunal entendeu que, de acordo com a lei, essa tarefa cabe à secretaria do juízo, e se não for feita, a exequente não conseguirá realizar a diligência necessária para receber o que é devido. Portanto, o tribunal mandou que a secretaria faça a distribuição da carta precatória.... ()

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