Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PRETENSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por servidora pública aposentada visando à declaração do direito à progressão funcional por antiguidade, com fundamento na Lei Estadual 18.135/2014, e ao pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, acrescidas de juros e correção monetária, conforme o art. 26 da Lei Estadual 17.435/2012.2. Sentença proferida pelo Juízo da 1ª instância que reconheceu a prescrição da pretensão e julgou improcedente o pedido inicial.3. Recurso Inominado interposto pela parte autora, requerendo a reforma da sentença para que se afaste o reconhecimento da prescrição e seja reconhecido o direito à progressão funcional, bem como a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a prescrição do fundo de direito na pretensão deduzida pela servidora pública aposentada; (ii) saber se, afastada a prescrição, é possível o julgamento imediato do mérito recursal ou se se impõe o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Afastou-se a prescrição do fundo de direito, reconhecendo-se a natureza de trato sucessivo da pretensão, nos termos da Súmula 85/STJ, que estabelece: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.6. Precedente do STJ confirma a inaplicabilidade da prescrição do fundo de direito quando se pleiteia a revisão de proventos de aposentadoria com fundamento na paridade entre ativos e inativos: «...não se opera a prescrição do fundo de direito, mas das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu a propositura da demanda... (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024).7. Entendimento reiterado pela Turma Recursal em casos análogos, nos quais se reconheceu que, nas ações de cobrança de reenquadramento funcional de servidor público, a omissão da Administração Pública configura obrigação de trato sucessivo, afastando-se a prescrição do fundo de direito.8. Inviabilidade de julgamento imediato do mérito recursal, haja vista a necessidade de apreciação da matéria de fundo pelo Juízo de origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância, conforme entendimento sedimentado nesta Turma Recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para afastar o reconhecimento da prescrição do fundo de direito e determinar a devolução dos autos à origem para a prolação de nova sentença sobre o mérito da pretensão.... ()
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