Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. IMPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INTEGRALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE LASTREARAM AS EMISSÕES DAS NOTAS FISCAIS JUNTADAS À PETIÇÃO INICIAL. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A ENTREGA DAS MERCADORIAS (CPC, art. 373, I). INSUFICIÊNCIA DO DEPOIMENTO DA INFORMANTE DESACOMPANHADO DAS SOLICITAÇÕES DE COMPRA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE ÁUDIO SUPOSTAMENTE ENVIADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA QUE RESTOU JUNTADO AOS AUTOS SEM RESPECTIVO PETICIONAMENTO E REQUERIMENTO. OPORTUNIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO NÃO VERIFICADA. PROPOSTA DE ACORDO QUE NÃO CARACTERIZA CONFISSÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DO DÉBITO REFERENTE À PRIMEIRA NOTA FISCAL EMITIDA. LIQUIDAÇÃO BANCÁRIA DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO NO VALOR CONSTANTE NA PRIMEIRA NOTA FISCAL QUE DEMONSTRA A CIÊNCIA DA PARTE REQUERIDA EM RELAÇÃO AO DÉBITO E ÀS DATAS DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS. REQUERIDA QUE DEIXOU DE CORROBORAR FATO IMPEDITIVO, SUSPENSIVO OU EXTINTIVO. CPC, art. 373, III. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE. ENCARGOS MORATÓRIOS PELA TAXA SELIC. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.-
Em que pese o esforço argumentativo da autora, esta deixou de comprovar a existência dos negócios jurídicos referentes as duas últimas notas fiscais por ela emitidas, visto que o único depoimento, tomado sem o compromisso de dizer a verdade, encontra-se desacompanhado de prova documental mínima acerca das supostas negociações, retiradas das mercadorias, pagamentos parciais, protestos sem aceite, e cobranças extrajudiciais, ônus que lhe incumbia (CPC, art. 373, I).- Além disso, o áudio que, segundo a autora, teria sido enviado pelo representante legal da requerida restou colacionado em meio aos autos a destempo, e sem o devido peticionamento e requerimento para tanto, o que ora impossibilita a sua ponderação, sobretudo porque não restou oportunizado o exercício do contraditório durante a fase de conhecimento. - A proposta de pagamento para composição amigável, em sede de audiência, não configura confissão espontânea da existência da dívida, sobretudo quando contestados os fatos iniciais que, assim, não se presumem verdadeiros.- De outro lado, verifica-se que o extrato do banco sacado se revela hábil a corroborar a liquidação da prestação referente à primeira nota fiscal emitida, a existência da compra e venda, bem como a ciência da requerida acerca das datas de vencimento das parcelas subsequentes que restaram inadimplidas, dada a ausência de impugnação específica e de prova da quitação (CPC, art. 373, II).- Assim, impõe-se a condenação da requerida ao pagamento do saldo remanescente da referida compra, acrescido dos encargos de mora pela taxa SELIC (REsp. Acórdão/STJ), desde os respectivos vencimentos (art. 397, caput, do CC), sem prejuízo de observância dos arts. 389 e 406 do CC, conforme redação dada pela Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência.- O presente acolhimento parcial dos pedidos iniciais confere efetivos reflexos financeiros ao desfecho final atribuído ao processo, logo, impõe-se a redistribuição do ônus sucumbencial fixado na sentença, em observância aos percentuais de vitória e derrota das partes litigantes.Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote