Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CP. INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INVIÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCABÍVEL.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há o que se falar em insuficiência probatória a ensejar a absolvição, na medida em que a materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas pelos relatos da vítima, corroborados pela ocorrência policial. Tratando-se dos fatos atinentes à Lei Maria da Penha, a palavra da ofendida assume especial relevância probatória e, se coerente, basta para ensejar a condenação. Da prova oral produzida nos autos, é possível concluir que a vítima relatou, de forma firme e coerente, que o ex-companheiro segurou o pescoço dela, apontou uma faca para a barriga dela e empurrou-a, fazendo-a cair em uma moto, o que causou um corte no braço. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CP. Não merece prosperar o pedido defensivo de desclassificação do delito para que o acusado seja condenado pelo crime previsto no art. 129, §9º, do CP, haja vista que, conforme incluído pela Lei 14.188 de 2021, a conduta delitiva foi realizada contra mulher, no contexto em que o réu, valendo-se de sua relação doméstica e familiar com a ofendida, praticou lesão corporal contra a companheira. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. Inviável a desclassificação para a contravenção penal de vias de fato, uma vez que somente é autorizada a aplicação subsidiária da Lei 3.688/41, art. 21, quando inexistir ofensa à integridade física da pessoa agredida, o que não é o caso dos autos. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. Incabível. O réu não admitiu o crime de lesão corporal, tendo alegado, apenas, que teve um desentendimento com sua ex-companheira e que não utilizou a faca de forma intencional.... ()
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