Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.5771.6454.7343

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de despejo - Decisão de origem que deferiu liminar de despejo com fixação de prazo de quinze dias para desocupação do imóvel - Locação comercial destinada à comercialização e armazenamento de armas de fogo e munições - Despejo liminar concedido com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII - Contrato por prazo determinado regularmente extinto em 12 de novembro de 2024 - Notificação prévia para desocupação realizada dentro do prazo legal - Inércia da locatária em cumprir a obrigação contratual de restituição do imóvel - Alegação do locatário, a fim de obstar a retomada da posse pela locadora, de celebração de contrato de imóvel não residencial, firmado com a co-proprietária, que não tem o condão de se sobrepor ao contrato de locação vigente e que foi regularmente rescindido em razão do término do prazo determinado - Posse indireta da co-proprietária locadora demonstrada pelo exercício regular da administração do imóvel e da relação locatícia - Co-proprietário que não participou do contrato original e não possuía poderes para celebrar a nova locação à mesma empresa locatária, o que foi feito como forma oblíqua e indevida de evitar a rescisão regularmente operada e o dever de desocupação imediata - Alegação de dificuldades logísticas e regulatórias para remoção de bens armazenados no imóvel que não afasta o dever de restituição do bem ao término do contrato - Locatária que, ciente desde o início do prazo contratual e devidamente notificada sobre a necessidade de desocupação, teve tempo hábil para adotar as providências necessárias, não podendo invocar exigências regulatórias como justificativa para sua inércia na restituição do imóvel - Preenchidos os requisitos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII, uma vez demonstrado o término do contrato de locação por prazo determinado, a ausência de renovação válida, a notificação tempestiva para desocupação, o decurso do prazo legal sem a restituição voluntária do imóvel, o ajuizamento da ação dentro do prazo de trinta dias e a prestação da caução exigida, autorizam a concessão da liminar de despejo e legitima a retomada da posse pela locadora - Precedentes desta E. Corte - Ilegitimidade da empresa que não faz parte da relação jurídica contratual objeto da ação de despejo onde proferida a decisão agravada, para interpor o presente recurso - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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