Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Anulação de sentença por cerceamento de defesa em ação declaratória de falsificação de assinatura em contrato bancário. Apelação cível provida, com anulação da sentença e retorno dos autos à origem para realização de perícia grafotécnica.
I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado e de realização de perícia grafotécnica, sob a alegação de falsificação de assinatura, condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a negativa de realização de perícia grafotécnica em ação declaratória de inexistência de débito, em que se alega falsificação de assinatura, configura cerceamento de defesa e justifica a anulação da sentença proferida em primeira instância.III. Razões de decidir1. A parte apelante alegou que a assinatura no contrato é falsificada e requereu perícia grafotécnica, que foi indeferida pelo Juízo de primeira instância.2. De acordo com o entendimento do STJ, o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura é da instituição financeira quando o consumidor impugna sua validade.3. O indeferimento da prova configurou cerceamento de defesa, justificando a anulação da sentença e o retorno dos autos para a produção da perícia requerida.IV. Dispositivo e teseApelação conhecida e provida para anular a sentença e determinar a realização de perícia grafotécnica.Tese de julgamento: Em casos em que o consumidor impugna a autenticidade da assinatura em contrato bancário, cabe à instituição financeira o ônus de comprovar a regularidade da assinatura, sendo necessária a realização de perícia grafotécnica quando solicitada pela parte autora._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009, 6º, 368 e 429, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0003765-31.2021.8.16.0160, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 13.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0009031-40.2021.8.16.0017, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 22.04.2024.... ()
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