Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 700.2515.1601.7333

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. art. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A matéria alusiva à possibilidade do acúmulo de funções possui regência legal no parágrafo único do CLT, art. 456, que dispõe: «A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o recorrente não comprovou que o apelido era vexatório ou causava humilhação. Registrou que «o autor não comprovou os fatos narrados na petição inicial. Ao revés, a testemunha Adailton afirmou que o apelido do autor era ‘foquinha’, pelo fato de ser gordinho, mas não soube dizer quem colocou este apelido no reclamante, sendo que já viu não apenas o Sr. Alberto, como outros empregados, chamando o reclamante pelo apelido. Não provado, nesse tom, que foi o Sr. Alberto quem alcunhou o autor de ‘foca’, tampouco qualquer tratamento vexatório (bullying) ou humilhação por ele praticado em face do reclamante, caindo por terra os vazios argumentos recursais. 2. Nesse contexto, a aferição das alegações do autor a respeito da configuração do assédio moral implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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