Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Recurso de Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo e ilicitude das provas obtidas. Recurso de apelação criminal interposto pelo Ministério Público desprovido, mantendo-se inalterada a sentença absolutória proferida em favor do réu.
I. Caso em exame1. Recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra sentença que absolveu o réu da imputação de posse irregular de arma de fogo, sob a alegação de ilicitude das provas obtidas em ingresso indevido no domicílio, sem autorização judicial ou flagrante delito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais militares na residência do acusado foi legítima e se as provas obtidas a partir dessa entrada são válidas para a condenação pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.III. Razões de decidir3. A entrada dos policiais no domicílio foi considerada ilícita, pois não havia autorização judicial ou configuração de flagrante delito, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.4. Não foi comprovada a visibilidade das armas de fogo a partir da via pública, o que inviabiliza a alegação de flagrante delito.5. As provas obtidas durante a diligência foram consideradas ilícitas por derivação, uma vez que o ingresso no domicílio já estava maculado por vício de origem.6. O depoimento da informante foi considerado coerente e consistente com as demais provas, enquanto os relatos dos policiais apresentaram contradições.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação criminal conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a sentença absolutória proferida em favor do réu.Tese de julgamento: A entrada em domicílio sem autorização judicial ou configuração de flagrante delito, mesmo diante de denúncia anônima, torna ilícitas as provas obtidas, em atenção à teoria dos frutos da árvore envenenada._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Lei 10.826/2003, art. 12.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 05.11.2015; STJ, HC 598.051, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 19.10.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido do Ministério Público para condenar Ivanir Mendes, que havia sido absolvido da acusação de posse irregular de armas. A decisão se baseou no fato de que as provas usadas contra ele foram consideradas ilegais, pois os policiais entraram na casa sem autorização judicial e sem uma situação de flagrante delito. A entrada na casa foi contestada, pois não havia certeza de que as armas estavam visíveis do lado de fora, e a filha do acusado afirmou que não autorizou a entrada dos policiais. Assim, a sentença que absolveu Ivanir Mendes foi mantida.... ()
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