Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Competência especializada da Câmara (art. 110, IV, «A, do RI/TJPR). Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento fatal de pedestre. Sentença de improcedência. Apelação cível. Fato exclusivo da vítima. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos formulados pelos autores em razão de colisão que resultou na morte de sua genitora.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber a quem deve ser imputada a responsabilidade pela ocorrência do abalroamento que envolveu o réu, que conduzia o seu veículo, e a genitora dos autores, pedestre, a qual veio a falecer em decorrência das lesões sofridas na ocasião.III. Razões de decidir3. As partes divergem em relação à dinâmica da colisão e a quem lhe deu causa, ponto que demandou a revisão dos elementos de prova constantes dos autos.4. O reexame da prova, contudo, confirmou a conclusão do Juízo de primeiro grau de que o evento danoso se deu de maneira determinante por conduta e fato exclusivo da vítima, que adentrou à via em local inadequado para realizar a travessia, deixando de respeitar a faixa de pedestres próxima, e faltando com as cautelas necessárias e o correlato dever de cuidado.5. O condutor do veículo trafegava regularmente, empreendia velocidade compatível com a via e parou o automóvel logo após o choque com a pedestre no intuito de prestar-lhe socorro.6. Também deve ser afastada a tese subsidiária de culpa concorrente da parte.7. Reconhecido o fato exclusivo da vítima para o evento danoso, rompe-se o nexo causal, de modo a afastar a responsabilidade civil.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: Em acidentes de trânsito, a responsabilidade civil pode ser afastada quando se comprova que a vítima agiu com imprudência ao atravessar a via em local inadequado, desrespeitando a faixa de pedestres, o que acarreta o rompimento do nexo causal com a conduta do motorista._________Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 69, 254, I; CPC, arts. 373, I e II; CC, arts. 186, 403 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0026688-14.2019.8.16.0001, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 10ª Câmara Cível, j. 03.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0024344-26.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 31.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os pedidos dos autores, que buscavam indenização por danos morais após a morte da mãe em acidente de trânsito, devem ser negados. A decisão foi baseada na conclusão de que a acidente ocorreu em razão de conduta da vítima, que atravessou a rua fora da faixa de pedestres sem visibilidade ao motorista. Entendeu-se que o motorista estava dirigindo em baixa velocidade e não teve como evitar a colisão. Assim, a sentença que negou a indenização foi mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote