Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 697.4384.3008.7633

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MISSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGENTE DE SAÚDE QUE EXERCEU AS ATIVIDADES DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO NOS AUTOS POR MEIO DA PROVA TESTEMUNHAL. DESEMPENHO DE ATIVIDADES INERENTES À DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. EXECUÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DESCRITAS NO ART. 11 DO Decreto94.406/87. MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA (CPC/2015, art. 373, II). DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 378/STJ. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Lei 9.099/1995, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O

desvio de função se caracteriza pelo desempenho de atividades diversas das previstas para o cargo que ocupa.2. No caso em tela, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram o desempenho pela parte autora de atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, em que pese ocupar o cargo de Agente de Saúde.3. O Decreto 94.406/87, art. 11 prevê as atribuições inerentes do Auxiliar de Enfermagem, os quais são exercidos pela servidora, em específico, a triagem de pacientes (inciso I), a ministração de medicamentos, curativos, desinfecção e esterilização de materiais (inciso II, s a, c e l), com orientação aos pacientes (inciso VI, a), de modo que resta configurado o desvio de função.4. Assim, a servidora faz jus às diferenças salariais decorrentes, nos termos da Súmula 378/STJ.5. Por sua vez, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E/IBGE, a partir da data de cada pagamento a menor, devendo incidir, ainda, juros moratórios de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, qual seja, 09.12.2021, data a partir da qual deverá incidir apenas a Taxa SELIC, a título de juros moratórios e correção monetária (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) .6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF