Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO . APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PREJUDICADA.
CONSUMIDORA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Recursos das partes. Primeiro, reduz o valor de indenização por danos morais. Diante da inexigibilidade dos débitos, porquanto ausente prova válida do negócio jurídico firmado entre as partes, que fora reconhecida nos autos 1023593-87.2023.8.26.0405, não competia a parte ré inscrever o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. Inclusão indevida do nome da autora no banco de dados de proteção ao crédito. Indevida a inscrição do nome da autora em órgãos de restrição de crédito. Danos morais configurados. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos de cobranças indevida e da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se pacífica posição do STJ e seguida por esta Turma julgadora sobre a ocorrência de danos morais «in re ipsa, quando o consumidor vê seu nome indevidamente incluído nos bancos de dados de proteção ao crédito. Indenização reduzida para R$ 3.000,00 de acordo com as circunstâncias do caso concreto e dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Câmara em casos semelhantes. Nome da autora permaneceu nos órgãos de restrição de crédito por menos de ano, sem provas efetivas de outras repercussões. Segundo, altera-se a forma da astreinte fixada. Inteligência do CPC, art. 536. Compete ao magistrado adotar providências concretas que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, dentre elas, a imposição de astreintes. Capacidade econômica da instituição financeira que demonstra que não se mostra excessiva nem ilegal a multa cominatória para cumprimento de obrigação de fazer. R. sentença que não estipulou a forma e tampouco o prazo. Alteração para aplicação de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado a R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da obrigação, a qual deverá ser efetivada em 30 dias a contar da publicação deste acórdão. E terceiro, mantém-se a verba honorária. Fixados dentro da baliza prevista no art. 85, §2º do CPC, não havendo que se falar em minoração. Ação julgada parcialmente procedente em menor extensão em segundo grau. ... ()
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