Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA.
O quadro fático analisado remonta a 2015 quando, segundo alegação da exordial, o reclamante passou a exercer o cargo de Técnico de Gestão, ou seja, anterior às alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. Nesse caso, deverão ser observadas as regras para a equiparação salarial vigentes à época dos fatos. Portanto, ao caso se aplicam os §§ 2º e 3º do CLT, art. 461 vigentes antes das alterações promovidas pela reforma trabalhista. Afastado o óbice constatado pela r. sentença, e comprovada a existência de identidade funcional entre paradigma e reclamante, devido o pagamento de diferenças salariais. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento.... ()
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