Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 696.2678.3613.2187

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Danos em veículo. Gasolina supostamente adulterada. Ônus da prova. Ausência de comprovação dos fatos alegados. Sentença de improcedência. Manutenção.

Cinge-se a controvérsia a verificar se houve falha na prestação do serviço fornecido, especificamente, se a gasolina vendida pela empresa ré causou os estragos apontados no veículo do autor e, consequentemente, danos materiais e morais indenizáveis. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da parte ré que não exime a parte autora de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova, em regra, incumbe à parte autora, na forma do CPC, art. 373, I. Súmula 330 deste Tribunal de Justiça. Restou demonstrada a existência de dano no veículo do autor, tendo este apresentado laudo particular que afirma a existência de material particulado na amostra de gasolina retirada do tanque do automóvel e que tais partículas podem prejudicar o bom funcionamento do motor e sua eficiência. No entanto, como ressaltado pelo Juízo, não restou comprovado que as impurezas ingressaram no tanque durante o abastecimento realizado no posto de gasolina réu, ou seja, os elementos probatórios trazidos aos autos não são suficientes a evidenciar o nexo de causalidade entre o alegado ato ilícito e os danos sofridos pelo autor. De fato, não foi reservada amostra para realização de eventual perícia judicial e não foi realizada análise do combustível presente no reservatório da empresa ré, embora houvesse tal possibilidade, nos termos do art. 8º da Resolução ANP 9 de 07/03/2007. Reforça a tese de inexistência de defeito na prestação do serviço o fato de inexistirem evidências de outras reclamações relativas ao réu no mesmo período, devendo-se reconhecer que seria razoável que o apontado vício no combustível impactaria outros automóveis. Portanto, correta a sentença, eis que sem a prova das deficiências apontadas na petição inicial, não há como impor a procedência do pedido. Recurso a que se nega provimento.

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